Mais de dois milhões de portugueses tem um seguro de saúde – a grande fatia dos seguros não obrigatórios.
Só o montante pago pelas seguradoras no que diz respeito a este setor aumentou 116% entre 2000 e 2008.
Mas o aumento das queixas sobre seguradoras e mediadores de seguros aumentou numa proporção semelhante.
Que direitos assistem aos consumidores de seguros? A quem reclamar em caso de litígio? Como escolher um seguro?
E o outro lado? De que se queixam as companhias de seguros? Que contato deve ser estabelecido com a seguradora para que se consiga proteger os direitos e deveres de ambos?
Convidados:
Luís Cervantes, Administrador de corretora de seguros
Isabel Vaz, Presidente da Comissão Executiva da Espírito Santo Saúde
Mónica Dias, Técnica da Deco
Pedro Carvalho da Fonseca, Advogado
9 comentários:
E quando as seguradoras se recusam a proteger aqueles que não podem ficar "doentes" porque já vêm com o rótulo de doença permanente porque são portadores de deficiência? Ou quando a recusa advém do facto de um seguro de vida não poder salvaguardar uma vida pura e simplesmente porque ela existe em cima de uma cadeira de rodas? Eu ando de cadeira de rodas há 27 anos porque sou portadora de osteogénese imperfeita e não é isso que me vai encurtar a esperança média de vida. Nem toda a gente morre de uma "deficiência". Ou seja, não devemos ir todos para o mesmo saco.
Estou em processo de compra de habitação e se por um lado tenho facilidade de acesso ao crédito com optimas condições reservadas às pessoas com deficiencia no que respeita à taxa de juro bonificada por exemplo tenho também a fava do bolo rei. Um brinde que se chama seguro de vida, ou seja, os entraves das seguradoras em fazer seguros de vida a pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde. Continuamos a viver num país de faz de conta?
Obrigada, Fernanda Freitas por acompanhares esta minha aventura e não me fazeres desistir de transformar a ilusão em realidade.
Mafalda Ribeiro
Possuía um telemóvel assegurado por uma seguradora, à qual eu pagava uma quantia trimestral para o caso de perder ou de o equipamento me ser roubado (a condição seria a de me oferecerem um telemóvel do mesmo valor em ambos os casos). Acontece que fui roubado há 2 meses e apresentei a respectiva queixa na polícia. Na esquadra, forneceram-me um auto comprovativo da participação. Comuniquei, de seguida, o sucedido à companhia de seguros, pelo que me pediram a cópia da apólice, B.I. e o auto da PSP. Depois de lhes ter enviado estes documentos e depois de ter escrito uma carta em que explicava "tim-tim por tim-tim" o que acontecera, responderam-me que aqueles elementos afinal já não eram suficientes e que queriam um depoimento detalhado por parte da polícia, condizente com a descrição que eu apresentara na carta. Este mesmo documento encontra-se em trânsito para o Departamento de Investigação e Acção Penal e apenas lhe terei acesso no final deste mês mediante o pagamento de 12,5€! O que me pedirão a seguir? E tenho que ser eu a ter estes encargos? Como se não bastasse, este mês debitaram-me a prestação trimestral do mesmo telemóvel (o que me foi roubado e cujo processo se encontra na seguradora há um mês e meio!). Isto a meu ver é um ROUBO. A que entidade(s) posso efectivamente dirigir-me? Obrigado.
P.S.: A seguradora é a SPB Ibérica.
1- as pessoas, justificadamente, sempre que podem, aplicam com as seguradoras o mesmo princípio que com o Estado: ladrão que rouba a ladrão...
Sublinho, justificadamente, em ambos os casos.
2- hoje em dia para termos saúde já pagamos 4 vezes:
. nos impostos
. nas taxas moderadoras, que já não o são dados os aumentos agióticos que tiveram, quando utilizamos um hospital público (mas onde já se está a dar dinheiro a um grupo privado, q o gere)
. nos seguros de saúde, que fazemos porque nos destruíram o sistema público de saúde;
. no que pagamos nos hospitais privados, à parte do seguro de saúde, que são feitos para dar lucro e não para nos tratar da saúde;
um conselho de quem viveu toda a vida no meio dos seguros, mesmo se nunca quis trabalhar no negócio da família: não trabalhem directamente com nenhuma seguradora, nem com um agente monomarca. aí, somos apenas um número, um cálculo de risco, nada mais, uma forma de dar lucro. Arranjem um bom mediador, com boa carteira, dos que trabalham do lado do cliente e não da seguradora. O seu peso dentro da seguradora faz toda a diferença, até é capaz de conseguir que lhe façam justiça.
directamente é uma miséria, tal como os bancos. eles têm a faca e o queijo na mão e não desistem enquanto não nos roubarem também o pão.
por fim, mais um alerta:
parece que ainda quase ninguém se apercebeu que a maioria das seguradoras privadas em Portugal estão a operar sem manter provisões. Ou seja, em caso de alguma calamidade, serão as seguradoras do estado (que já foram privadas mas o estado comprou de volta, em negociatas vergonhosas) a ter que assegurar o pagamento das indemnizações. Ou seja, a Caixa Geral de Depósitos. Ou seja, nós.
Isto é absolutamente escandaloso.
Tenho um seguro à cerca de 20 anos em que o prémio sempre teve pequenas actualizações anuais e constactei que no ano passado agravaram o prémio do mesmo em 50%.
Questionados sobre este agravamento disseram-me que se devia a uma analise aprofundada sobre o meu historial de utilizações. Curiosamente, isto aconteceu após ter pedido uma autorização para comparticipação de parto.
Será que podem agravar o prémio desta maneira?! 50 % não será demais?
Boa Tarde eu tenho um seguro com a Victoria-Help.Aqui há uns dias telefonei para saber exactamente como funcionava o periodo de carência. Ninguem me conseguiu explicar se o seguro cobria doenças contraidas durante esse periodo mas tratadas já depois do termino do periodo de carência. Tambem me disseram que não me poderiam enviar essa informação escrita para casa. Falei para o ISP que também não sabia. Será que ás vezes as regras são um pouco obscuras de propósito?
João P. Moura
Boa tarde
Eu pretendo saber como posso candidatar-me a formação para mediador/profissional de seguros a fim de fazer por conta propria a venda de seguros tanto do ramo: vida e não vida.
Se a candidatura a profissional de seguros é feita directamente às Companhias de seguros, ou através de outro meio.
A minha habilitação literária é o secundario completo, se é suficiente esta formação academica para fazer a mediação de seguros.
Obrigado
carlosbotelho.pt@gmail.com
A propósito do que estão a referir pela lei actual, existe o dever do segurador fornecer um conjunto de informações tipificas sobre os contratos e funionamento designadas "informações pre-contratuais" este documento deve acompanhar qualquer simulação de contrato ou pedido de cotacao
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