terça-feira, setembro 11

Código do trabalho: conheça as mudanças


As alterações ao código do trabalho entraram em vigor a 1 de agosto. Mais dias de trabalho, em parte devido à diminuição dos feriados, mudanças no despedimento, cujas compensações descem em novembro, cortes nas horas extra e nas indemnizações são algumas das mudanças.
De acordo com o novo código as empresas estão agora obrigadas a disponibilizar aos trabalhadores documentos que justifiquem situações de “lay-off” e ficam impedidas de despedir trabalhadores nos 30 ou 60 dias seguintes.
São muitas as dúvidas que se levantam perante tais mudanças. Em que circunstâncias um trabalhador pode ser despedido? O critério de antiguidade deixa de valer? Como contabilizar a indemnização?
Um programa, onde os especialistas respondem diretamente às suas dúvidas.

4 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde

Trabalhava numa empresa há uma década. Uns anos a recibos verdes e, mais recentemente, com contratos a termo incerto. A cada projecto que surgia faziam-nos novo contrato. Nem sempre os contratos correspondiam aos projectos onde estávamos por conveniência da empresa que nos mobilizava consoante as necessidades da mesma.

Fiquei de baixa por gravidez de risco e recebi carta de rescisão de contrato. Apesar do meu trabalho se manter, o projecto a que estava associada chegou ao fim e disseram-me que eu agora era uma "carta fora do baralho". A quem me posso dirigir para me orientarem no que fazer? É possível rescindirem como estando eu de baixa? A rescisão coincidirá com o dia em que acaba ao inicio da baixa. O meu trabalho continua lá...

Agradeço anonimato por questões de segurança pessoal.

Parabéns pelo programa.

Obrigada
Maria Figueiredo

Emprego Dinheiro disse...

ótimo programa sobre um tema que suscita muitas dúvidas e opiniões, neste tempo de crise e de austeridade.

A Palhais disse...

Numa Multinacional a entidade patronal pretende continuar a pagar aos trabalhadores o mesmo em relaçao ao Trabalho Suplementar .
è obrigatorio fazer a reduçao de horas extras ? Como pode ser compensada e remuneraçao? Pode ser criado um subsidio ?
Obrigada

Unknown disse...

Para a próxima vez levem intervenientes que falem português que seja entendido por desempregados e reformados que são as pessoas que estão a ver o programa. Não entendi nada do que queriam dizer sobre o código do trabalho, apenas ficou no ar que os participantes na sua grande maioria querem ainda mais precariedade.