segunda-feira, julho 3

Os Direitos dos Condóminos

Cerca de três milhões de portugueses são proprietários da sua própria habitação e debatem-se regularmente com os mais variados problemas, desde as marquises que outro condómino instala, desvirtuando a fachada, até aos ruídos produzidos a desoras.

4 comentários:

Anónimo disse...

Um edifício tem 3 entradas: uma entrada para um conjunto de 12 lojas e 2 entradas para dois conjuntos de 15 habitações. Quantos condomínios devem funcionar?
Quais as infracções e riscos se um edifício colectivo não tiver condomínio ?
Em caso de incêndios que consequencias legais haverá se não houver condomínio?
João Vaz

Anónimo disse...

Caro João Vaz, não pode explicar melhor a sua dúvida por favor.

Anónimo disse...

Há um ano e meio comprei um apartamento num prédio antigo. Gosto muito do meu apartamento, mas as partes comuns estão muito estragadas por falta de interesse do resto dos condóminos, muitos dos quais nem pagam a mensalidade (8 € ao mes!) correspondente e muito menos querem pagar para arranjar e melhorar o prédio. Por cima o antigo administrador pedeu o cese e, a pesar de ter sido acordado em assambleia dar a administração a uma empresa, agora alguns dos condóminos rejeitam pagar o incremento que isto supõe na mensalidade. Gostava de saber como obrigar aos condóminos a assumir os seus deveres respeito com as partes comuns do condomino. Onde é que tenho que me dirigir para denunciar esta situação e conseguir uma solução rápida e eficaz? Obrigado pela atenção.

Anónimo disse...

bom dia o sindico do comd q´eu moro dissi q´nao tenho o direito de votar por ter 45 em atraso para com ocomdominio isso e certo.