segunda-feira, março 9

A minha dúvida sobre IRS é...

deixe aqui a sua dúvida; 3ª feira respondemos em directo.

76 comentários:

onofre Franco da Silva disse...
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CVC disse...

Se eu não conseguir pagar o meu IRS a tempo posso pagá-lo em prestações?

Naná disse...

A minha dúvida sobre o IRS é a seguinte: se eu não entregar o IRS a tempo e horas, pago juros de mora ao Fisco por cada dia em atraso. Porque é que o Fisco não paga juros de mora por cada dia de atraso no pagamento dos reembolsos??
E já que falamos de impostos, gostava que me explicassem o seguinte princípio da lei tributária: o desconhecimento da dívida fiscal não iliba o contribuinte do pagamento da mesma. É que à conta deste princípio, as Finanças estiveram quase a penhorar-me terrenos de valor patrimonial considerável por causa de uma dívida de IMI no valor de 12€, que não tinha sido paga porque o primeiro aviso se extraviou e eu nunca o recebi para o poder pagar dentro do prazo. Como disse ao funcionário das finanças: eu sonho de noite que tenho dívidas para as ir pagar de dia!...
N. Custódio

Unknown disse...

Quando fui para o estrangeiro por questões familiares e deixei o meu emprego em Portugal, continuei a pagar à Segurança Social em regime de Seguro Social Voluntário já regressei e continuo a pagar mensalmente 97,78 €, pois não estou empregada. Tenho feito isto porque o meu marido ganha o suficiente e eu penso na reforma. Devo declarar no IRS? Nas finanças disseram-me há uns anos que não.L.A.

Maria disse...

eu te amo
Boa tarde,

Eu,Mª Manuel e, o meu companheiro temos em comum, um crédito à Habitação. Tendo em conta, que apresentamos,a declaração de IRS, individualmente,é passível, que cada um de nós, deduza estas despesas?

E, relativamente às despesas com o leite, fraldas dos bebés,também as posso deduzir? De acordo, com o que já pesquisei,concluo que tal não é possível. Mas, também nada proíbe...

Obrigado,
Cmpts,
MManuel

Anónimo disse...

ola a todos os presentes:
a minha duvida é para quem esteve o ano fiscal a receber subsidio de baixa médica por parte da segurança social terá que declarar ou não essas quantias???
bem haja a todos,e especialmente os que fazem este programa;
héber

Sofia disse...

as fraldas para acamados entram no IRS? Se entram, só entram aquelas de que se tem receita médica?
Obrigada!

J. Cohen disse...

Boa tarde

Durante anos quando entregava a minha declaração de IRS, sem preencher despesas, nao pagava nem recebia nada. Agora, faço o mesmo, mas pago cada ano mais. Porque?

Tana disse...

Olá!
Boa tarde!
Parabéns pelo excelente programa!
Gostaria de saber se a crioservação de celulas estaminais pode ser dedudiza no IRS.
O ano passado realizei uma cirurgia oftalmológica em Espanha, será que poderei dedudir a factura?
Obrigada
Felicidades
Susana

Rita disse...
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RF disse...

A minha questão é:
Casei em Março de 2008 e queria saber se já podemos apresentar a declaração de IRS conjunta?

Rui

Unknown disse...

Considera-se energia renovável o gás natural. Se sim, poderei deduzir equipamentos para utilização dessa energia como exemplos do fogão ou esquentadores?

João Gonçalves disse...

A nível de formação quais são as despesas possíveis, imaginando um aluno universitario longe de casa dos pais.
As rendas da casa, deslocações podem ser consideradas despesas de educação?
A alimentação quer em cantinas quer noutros espaços?
Ou apenas é possivel fotocopias, livros, material escolar e despesas deste tipo.

Outras despesas como condominio das casas pode contar como manutenção da casa?

Por último penso que agora se pode doar uma parte do que se paga de IVA a Associações. É possivel doar a Associações Juvenis ou mais a instituições de Soliedariedade Social?

João Gonçalves

Anónimo disse...

Aconteceu-me há 2 anos a Repartição de Finanças do meu Concelho de residência não saber preencher a parte relativa às mais valias.
A quem me devo dirigir num caso destes?

Madalena disse...
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JoanaMaia disse...

Boa tarde, colectei-me nas finanças em Novembro de 2008 como trabalhador independente e informaram-me que poderia apresentar a declaração de irs em conjunto com os meus pais que são trabalhadores por conta de outrém, uma vez que terminei a minha licenciatura nesse ano. Como é que tenho de proceder?Que anexos é necessário preencher?Muito obrigada e parabéns pelo programa

Rabodesaia disse...

Boa Tarde,

Casámos em Dezembro de 2008, temos a obrigatoriedade de fazer a declaração de 2008 em conjunto ou podemos fazer separada? Quais são as opções que temos?

Obrigado,
Maria João e Nuno

Ricardo Milne disse...

Sou Designer gráfico a recibos verdes e tenho passado ao longo dos anos 20% de retenção para efeitos de IRS. Há uns meses, um amigo abriu actividade na mesma area e nas finanças informaram-no que teria que passar apenas 10% de retenção. Gostaria que me clarificassem esta situação 10% ou 20%.
Ricardo Milne

Maria Marques disse...

Gostaria de saber se as despesas de alojamento de estudante na Dinamarca ao abrigo do "Erasmus" são dedutíveis no IRS.
Maria Marques

Unknown disse...

Boa Tarde!

Antes de mais muitos parabéns pelo programa.

A minha questão é a seguinte:
Sou trabalhadora dependente e, adicionalmente,sou formadora em regime de prestação de serviço, pelo que preencho o Anexo A e B. Adquiri um computador em 2008, posso apresentá-lo da minha declaração de IRS? Onde?

Com melhores cumprimentos,

Sandra silva.

josé oliveira disse...

Boa tarde,
o empresário em nome individual é obrigado a pagar os "pagamentos por conta". no caso de não pagar quais as implicações.

obrigado

Unknown disse...

Boa tarde,

Eu em 2008 trabalhei 2 meses com rendimentos de 400€ /mês e mais 4 meses com rendimentos
de 500€ / mês estando desde então a receber o RSI.
Será que tenho de mesmo assim apresentar o IRS?
Obrigado e bom programa

-V.N.Gaia-
João Carlos Pinto

Rita Amoedo Gonçalves disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Paulo Alves disse...

Boa tarde,

Eu vivo em conjunto com a minha namorada desde 10 da Maio de 2008, sendo que comprámos um apartamento em Janeiro do mesmo.
Nós podemos entregar a declaração de IRS em conjunto ou tem de ser individual?
Por outro lado, as despesas com ginásios desportivos são dedutíveis no IRS?
Obrigado!

Informática Descomplicada disse...

Boa Tarde:
Comprei um computador em 2007 e meti o irs pela internet mas nao encontrei o campo para inserir o valor do computador.

Posso meter este ano a fatura do computador?

Estive no programa das novas oportunidades e adquiri o portatil. Posso inserir tambem?

Unknown disse...

Boa tarde

Gostaria de saber se as fraldas para bebes sao deduziveis no IRS e se sim, é necessário uma factura à parte das restantes compras efectuadas em spermercado?

Obrigado e parabens pelo programa...

Manuel Portelinha disse...

Boa tarde, sou professor de Informática no ensino secundário, como é óbvio tenho necessidades na compra de material informático, como computadores, etc. Posso colocar estas despesas na minha declaração de IRS?

Parabéns pelo programa,
Manuel Portelinha

Manuel Portelinha disse...

Boa tarde, sou professor de Informática no ensino secundário, como é óbvio tenho necessidades na compra de material informático, como computadores, etc. Posso colocar estas despesas na minha declaração de IRS?

Parabéns pelo programa,
Manuel Portelinha

Unknown disse...

o meu filho trabalha no Japao gostava de saber se ele tem que preencher IRS,pois disseram-me que sim ,o que acho um absurdo visto ele nao ter rendimentos em Portugal

Funny disse...

Boa tarde, tenho uma amiga que fez uma interrupção na sua actividade profissional durante o ano de 2008 e não auferiu quaisquer rendimentos, ano no qual esteve em voluntariado no estrangeiro.

A dúvida é saber se tem de entregar a declaração de rendimentos a zeros, ou se não necessita de entregar o IRS.

Obrigado,
David

loisa disse...

Boa tarde!

Seria possível abordarem a questão do IRS das pessoas deficientes? O que mudou de 2008 para 2009?

Obrigada e muitos parabéns pelo programa.

Unknown disse...

Comprei uma casa, para a qual contrai empréstimo parcial. O restante foi-me dado pelos meus pais, tenho que declarar algo referente a esta "doação" no meu IRS ou no dos meus pais?

Pedro Gonçalves disse...

Há meses, vendi um imóvel, cujo proveito financeiro será aplicado numa casa (a ser escriturada no próximo ano). Declararei este rendimento, mas não sei como vai o fisco actuar perante o mesmo. Podem esclarecer-me?

Muito obrigado,
Pedro Gonçalves

Aurelio Rosa Diniz disse...

O ano passado enganei-me no preenchimento do IRS. Fui logo ás finanças, Para me mostrarem o erro e o alterarem paguei logo na hora 125€,

Isabel Mata disse...

Boa tarde.
tenho uma bebé e gostaria de saber se posso incluir no IRS as despesas com as fraldas,papas e leite.
obrigado
Isabel Lopes

Augusto disse...

Boa tarde!
Sou estudante mas gostava de começar a trabalhar enquanto estudo mas ao começar a trabalhar tenho de descontar consoante os meus ganhos e no futuro quando acabar o curso gostava de poder fazer um estagio profissional. Ao começar a descontar perco o direito ao estagio. A minha duvida é se existe alguma maneira de trabalhar de forma legal não perdendo o direito a fazer um estagio profissional quando acabar o curso.
Gonçalo Nunes

Unknown disse...

Alberto Manuel - Oeiras-tenho 1 filho com 26 anos que foi operado aos olhos. Está a viver comigo, não tem emprego. Posso deduzir no meu IRS as despesas da operação que suportei?

Álvaro disse...

Boa tarde!
A minha dúvida é a seguinte:
Tinha um seguro do crédito à habitação. Como tive um problema de saúde, e estou inválido, a asseguradora assumiu a dívida da minha habitação e reembolsou-me a diferença entre o capital seguro e a dívida. Gostaria de saber se tenho de declarar o valor que me foi reembolsado e/ou de dívida assumida pelo banco.
Agradecido,
Álvaro Isidoro

Pedro M. S. Monteiro disse...

Sou estudante de doutoramento e gostaria de saber se para o próximo ano tenho de pagar IRS, pois recebo bolsa de investigação, FCT.

Manuela Viola disse...

Gostaria de saber se contributos extraordinários para o condominio para beneficiação do prédio, são dedutíveis no IRS.
Obrigada

Hipoteticamente disse...

Boa tarde
Eu tenho uma situação que ainda nao encontrei solução.
A minha mae tem 3 filhos e a minha irmã de 17 anos tem 1 filha de 1 ano, ou seja, no total lá em casa somos 5 pessoas.
A minha mãe trabalha e a minha irmã só trabalhou 6 meses em toda a vida dela sendo que só 3 meses foram no ano de 2008.
Tanto eu como o meu irmao estudamos.
A minha dúvida é se a minha irmã deve fazer IRS dela com a filha, ou se pode fazer com a minha mãe.

Obrigado pela atenção
Continuem com os vossos temas excelentes

Unknown disse...

A minha mãe está num lar e eu pago metade do valor e o meu pai paga a outra. Eu consigo colocar a minha deduzir a minha parte não pertencendo ao mesmo agregado familiar dos meus país?

Tiago disse...

É necessário declarar bolsas de estágio/investigação + subsídios de deslocação no estrangeiro?

Unknown disse...

Boa tarde.
Eu fiz formação profissional e tive de pagar um montante de 385€, sendo isento de iva ao abrigo do art. 9º.
Será que coloco a despesa tambem na declaração de irs, se colocar é em que item?
obrigado
Sofia

Unknown disse...

vivemos separados desde SET2007. O processo de divorcio esta a ser tratado neste momento . gostaria de saber se em relaçao a 2008 cada um de nos podera fazer a declara~çao de IRS em separado .
Sergio

CC disse...

Eu iniciei a minha actividade como trabalhador por conta própria e este ano vai ser a primeira vez que vou preencher o IRS, não sei nada, o que posso por e o que devo por. Na repartição de finanças da minha área geográfica não me explicaram nada. Agradecia que me esclarecessem.
Obrigado e bom trabalho

Mário disse...

Boa tarde,
O meu nome é Mário e os meus rendimentos referentes a 2008 são inferiores a 6000 euros. Dividindo este valor por 14, o rendimento mensal é inferior ao ordenado mínimo nacional. Tenho de declarar estes rendimentos às Finanças?

Obrigado

Maria João disse...

Tive um negócio em sociedade que correu mal, a outra parte desapareceu para parte incerta e a instituição com quem contraímos
crédito penhorou-me um terço do meu ordenado .
Posso deduzir este valor no IRS ?
Maria João

alentejana disse...

Boa tarde,

Estou a preencher a declaração de irs e há um novo campo no 814, em relação à habitação: "Classificação A ou A+: Sim ou Não", o que significa?

Fui mãe pela 1ª vez em 2009, o que preencho em relação a dependentes?

Parabéns pelo progrma e Obrigada desde já,

Susana

LUISA disse...

Boa tarde,
Somos um casal que viveu nos últimos 4 anos em Espanha. O meu marido continua a trabalhar em Espanha (passando 3 semanas de cada mês em Portugal), onde declara o seu IRS.
Apesar disso, eu encontro-me actualmente a viver em Portugal com o nosso filho de 2 anos e não estou empregada.
Temos dois imóveis em Portugal, pagando ao banco os respectivos créditos, seguros e condomínios.
Teriamos beníficio em apresentar o IRS em Portugal?
Agredeço desde já a V/ atenção e esclarecimento.
Cumprimentos,
Luisa Teixeira

Mónica disse...

Boa tarde, acabei a minha licenciatura em 2007. No ano passado comprei um computador com os respectivos acessorios, o qual era indispensável para o meu emprego. Será que posso colocar como despesa?
Obrigada pelo programa.

João Gonçalves disse...

Boa tarde

Obrigado pela resposta.

Quanto ao condominio a minha pergunta era sendo o proprietario do imovel e habitando o mesmo se o condominio pode ser deduzido de alguma forma.


Outra questao que falaram ai foi de estudantes trabalhadores.

Quando falaram dos rendimentos serem superiores ao salario minimo para o estudante declarar individualmente, este rendimento é o rendimento total, englobando nem só o trabalho mas tambem pensoes?

Sergio Santos disse...

Gostaria de saber se as despesas com a aquisição do "MAGALHÃES" entram como despesa de educação

LUISA disse...

Boa tarde, o meu nome é Luisa.
Encontro-me a estudar homeopatia através do British Intitute of Homeopathy.
Posso colocar o valor que paguei pelo curso no IRS?
Obrigada.

Madalena disse...

Tenho rendimentos dependes e independentes. cessei actividade independente em outubro 2008. Quando devo preencher a declaração?

Hugo disse...

Boa tarde
É o seguinte, eu ate aos 20 anos estudei e o irs foi sempre conjunto com os meus pais, no ano de 2004 comecei a trabalhar e comecei a descontar sozinho.
Desde 2005 k estou desempregado, sem receber nenhum subsidio. Este ano voltei a estudar, posso novamente meter o irs juntamente com a minha mãe?Visto as despesas serem algumas e ano passado não ter tido nenhum rendimento.

Obrigado e parabéns pelo programa

Anabela disse...

as despesas com creches e infantários podem ser dedutiveis?

António Rodrigues disse...

Boa tarde,

Fui militar em regime de contrato que cessou em 2008. Entretanto, recebi o subsidio de reinserção social que se divide em duas partes, onde uma está sujeita a IRS e a outra não. Devo apresentar a parte não sujeita a IRS como uma mais valia?
Obrigado.

Unknown disse...

Olá!
Tenho uma dúvida sobre o IRS do meu irmão. Ele tem 2 dependentes, mas a guarda dos mesmos está em conjunto com os meus pais. No entanto, as despesas têm de ser atribuidas ao IRS do meu irmão (saúde, escola, etc). A minha dúvida é se há um limite para as despesas a declarar. Isto porque, ele diz que não pode declarar certas coisas (ex: computador para fins educativos) porque supera os seus rendimentos.
Obrigado

Anónimo disse...

trabalho para o Min.Edu. no estrangeiro. O meu marido faz as suas contribuicöes para o pais de acolhimento.
Tenho que fazer o IRS apenas em meu nome ou como separada de facto?
obrigada Maria P.

RF disse...

Passo a explicar a dúvida de à pouco... a do CASAMENTO durante 2008...

Por razões profissionais estive a trabalhar na R.A.Açores durante um ano, mas não civil... assim, no ano em q lá vivi (e com domicilio fiscal lá) tive de fazer a minha declaração como continental e no ano seguinte (já a residir no continente) tive de fazer a minha declaração como Açoreano.

Isto pq ao que me explicaram há um número mínimo de meses (6) a ter de descontos para poder assumir esse estatuto, pelo que agora me tenha surgido tb a duvida em relação ao casamento.

Rui

Unknown disse...

tou a fazer o meu irs e andei a procurar pelo do ano passado e nao entendo como e q o total das despesas de saude do ano passado foram 453€ e quem me fez o irs pôs-me 1113€, será q vou ter problemas mais tarde....ou na coluna 8 o quadro 801 e 802 faz-se uma conta mais complicada q eu nao sei....obrigada....

Sara disse...

Boa tarde. Desde já, muito obrigada pelos esclarecimentos já prestados. Entretanto, por favor, gostava de saber o seguinte: eu sou proprietária de uma habituação na qual tive que realizar recentemente a substituição de canalização. É esta considerada uma reparação que possa ser deduzida no IRS? Em que anexo da declaração e de que forma? Acontece da mesma forma relativamente às pinturas do interior da habitação?
No mesmo imóvel, realizamos a substituição da canalização geral do prédio. É também essa dedutível no IRS? De que forma, tendo em conta que a despesa foi partilhada por todos os condóminos?

Obrigada,

Sara

Pedro M. S. Monteiro disse...

Recebo uma bolsa de doutoramento paga pela fundação da ciência e tecnologia e gostaria de saber se terei de pagar IRS para o próximo ano.

Unknown disse...

Estive desempregada todo o ano de 08. Apenas recebi fundo de semprego.
Tenho de fazer o IRS? Tenho de declarar o valor que recebi de fundo de desemprego?

Andreia disse...

Boa tarde, no ano passado foi-me doada a mim e a minha irmã um apartamento.
A minha irma é estudante por isso não faz irs.
A minha questão é a seguinte, tenho de declarar estes 50% da casa??
E se sim , como o faço.
Obrigado

cris disse...

boa terde , eu estive desempregada em 2008 e aminha unica fonte de rendimento era o subcidio de desemprego. Como devo preencher o meu IRS, a zeros ou simplesmente não preencher pois não tenho despesas a apresentar. obrigada

Silvia Ferradeira disse...

Olá boa tarde!
Comecei agora a ver o programa, e
tenho algumas duvidas sobre o preenchimento do IRS, tenho um valor de 7.928,01€ anual.
Tenho uma filha a estudar, por isso tenho algumas despesas de educação e infelizmente bastantes despesas de saúde e pago 260,00€ de renda.

Será que me podiam dizer qual o valor máximo de despesas de saúde, educação e habitação que devo colocar?

Desde já o meu muito obrigado pelo possivel esclarecimento e os meus parabéns pelo excelente programa.


Silvia Martins

Unknown disse...

Em 2008 trabalhei em França durante quatro meses, valor que o meu patrão declarou lá. A minha mulher é trabalhadora por conta de outrém e temos um dependente. A declaração de IRS a entregar tem de mencionar o meu rendimento?

melgachinha disse...

quem recebe apenas rendimento das suas pensões...

até que valor máximo desse rendimento está dispensado de apresentar declaração em 2008?

melgachinha disse...

até que valor máximo estão os pensionistas dispensados de entregar declaração de irs

Joana disse...

Boa tarde,

Eu sou professora de Educação Física e estou a recibos verdes. O que eu gostaria de saber é se o material desportivo seja ele vestuário, equipamentos, material, etc... Podem ser declarados e se sim onde?

Muito obrigada e parabéns pelo programa!

Joana disse...

Boa tarde,

Eu sou professora de Educação Física e estou a recibos verdes. O que eu gostaria de saber é se o material desportivo seja ele vestuário, equipamentos, material, etc... Podem ser declarados e se sim onde?

Muito obrigada e parabéns pelo programa!

Rita disse...

Bom dia! A minha dúvida refere-se a estudos no estrangeiro. Será que posso e como posso deduzir o valor de um mestrado no estrangeiro em sede de IRS ? (propinas pagas através de crédito de formação) Obrigada.

Anónimo disse...

Como declaro no irs o seguro social voluntário?

Lisa disse...

Boa tarde,

Encontro-me a fazer o doutoramento na Sardenha, em Itália e recebo uma bolsa de doutoramento. Aqui pago impostos. A minha dúvida é se tenho de apresentar IRS em Portugal já que se trata de uma bolsa e em Portugal as bolsas são rendimentos não colectáveis e por norma não é obrigatória a apresentação de IRS.
Tenho de apresentar IRS em Portugal (a minha morada fiscal continua a ser em Portugal)?

Muito obrigada