quinta-feira, novembro 26

IRS: no meu ou no teu?

À semelhança do resto da UE, a tendência em Portugal começa a ser a da tributação fiscal separada.
Apesar de existir uma economia comum – a familiar – e isso, em teoria, implicar uma entrega conjunta do IRS, cada vez mais portugueses optam por separar as declarações de impostos. Segundo os fiscalistas a entrega conjunta não se adequa a cenários como a separação de bens. Mas este processo é o mais indicado para quem quer poupar nos impostos? Ou é apenas uma forma de não aprofundar o compromisso de um casamento ou união de facto? É possível apresentar IRS conjunto num ano e no outro não?
Numa altura em que os portugueses começam a pensar em fechar o seu ano fiscal, os especialistas do SC esclarecem todas as dúvidas.

Convidados:
João Antunes
, Consultor da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
Paulo Marques, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos de Lisboa
António Ernesto Pinto, DecoProteste
Miguel Caetano de Freitas, Fiscalista

7 comentários:

Sociedade Civil disse...

Gostava de saber se eu tenho que pagar o IRS vivo no estrangeiro aluguei a minha casa por 6meses a casa esta neste momento vazia

os meus comprimentos
Luís ( por mail)

Unknown disse...

Tenho 65% de incapacidade, sou casada e entrego declaração conjunta com 2 sujeitos activos. Nunca consigo simular o resultado da declaração devido aos "supostos benefícios" dos 65% de incapacidade. Está prevista uma mudança?

Obrigada, Miriam (Azeitão)

Sociedade Civil disse...

no caso de termos o mesmo domicilio fiscal há menos de 2 anos e com um filho, onde compensa colocar as despesas com o filho? No elemento que ganha menos ou que ganha mais?
( por mail)

Sociedade Civil disse...

Depois de 6 anos de entrega de IRS em conjunto por união de facto, a administração fiscal não aceitou o nosso IRS em conjunto referente a 2008. Isto deveu-se ao facto de termos mudado de casa em 2007. A minha Mulher fez a alteração de morada e eu por lapso só a fiz no inicio deste ano. Como tal alegam que a condição de dois anos em economia conjunta não está cumprida.
antonio / por mail

Sociedade Civil disse...

Olá

Sou do Porto e vivo em união de facto, mas temos moradas fiscais diferentes.
A minha pergunta é, tendo eu um emprestimo a habitação e a pessoa com quem vivo também , podemos meter o IRS juntos ?

Obrigada

Cumprimentos

Paula Tomás/ por mail

Sociedade Civil disse...

Exmos Senhores,

Há uma questão amplamente debatida mas que não se resolve.

Um casal casado com 3 filhos, que estão a contribuir e a custear a segurança social do futuro, não tem mais dedução que um casal separado com um filho, aliás os separados podem abater por casa filho.

em o triplo das despesas.

Acham que a justiça vai ser feita brevemente dando aos casados as mesmas deduções dos separados.

Não acham que o Estado Fiscal não está a motivar divórcios fictícios.

Obrigada

Luísa/ por mail

Sociedade Civil disse...

Boa tarde

Tanto eu como o meu marido estamos desempregados. Apenas o meu marido
está a receber subsídio de desemprego, que é de € 419,10. Temos de
meter IRS? ou estamos isentos?
Sei que não é este o tema , mas se fosse possível agradecia a vossa resposta.

Agradecendo a vossa atenção,


Maria Arminda Castro/ por mail