terça-feira, fevereiro 23

Tudo sobre o IRS

Como, quando e onde apresentar o IRS deste ano – no início do calendário de entregas das declarações fiscais o SC reúne os melhores especialistas para explicarem o que deve contabilizar como rendimentos e a que deduções tem direito.
E se considera ser cedo para pensar o que vai deduzir no IRS de 2010 desengane-se: o pior que pode acontecer é deixar esta matéria para a última hora. Neste SC também lhe mostramos o que vai mudar nas mais-valias imobiliárias, benefícios fiscais aplicáveis à reabilitação urbana, aplicações a prazo, regimes especiais de tributação, exclusões de tributação, doações e imposto de selo.
A compra de um computador deixa de ser dedutível no IRS.

Convidados:
Rogério Ferreira
, Ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e Presidente da Associação Fiscal Portuguesa
Miguel Caetano de Freitas, Fiscalista
João Espanha, Advogado
António Ernesto Pinto, Fiscalista da DECO Proteste

56 comentários:

Sociedade Civil disse...

Ajude com o seu IRS

Amnistia Internacional Portugal
NIF501 223 738

Assistência Médica Internacional
NIF502 744 910

APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil
NIF502 886 412

APDI – Associação Portuguesa de Doença Inflamatória do Intestino, Colite Ulcerosa e Doença de Crohn
NIF503 454 311

Raríssimas
NIF506 027 244

Instituto de Apoio à Criança
NIF 501 377 662

Conselho Português para os Refugiados
NIF503013862

Federação Portuguesa de Autismo
NIF506 581 624

Associação Portuguesa de Psoríase
NIF507 176 332

Instituto Português de Reumatologia
NIF501 130 110

Cruz Vermelha Portuguesa
NIF500 745 749

ﻣﺤﻤﺪ Rachid disse...

Boa tarde! Fernanda e todos os seus convidados.
nos últimos 2 anos preenchi a minha declaração de IRS pela via electrónica (Mas sem faturas). Porém neste ano tenho umas faturas, do curso de Socorrismo na Cruz Vermelha P, e não sei como intruduzir a fatura de 110 € na declaração electrónica.
obrigado :-)

Sylvie disse...

Boa tarde!

Os desempregados e pessoas que recebem Rendimento social de inserção têm que apresentar o IRS?

Obrigada

Miguel disse...

O estado diz-se leigo, no entanto na declaração do IRS pode-se doar à igreja e outras instituições religiosas...
Com tantas associações de carácter social e médico a necessitar da nossa ajuda, e tantos problemas sociais e económicos, qual o propósito das doações a estas instituições religiosas?
De certeza que a igreja maná e a igreja universal do reino de deus agradecem, mas será que o resto da sociedade beneficia disto?

jaera disse...

Boa tarde,
Tenho uma filha com 19 anos que está na faculdade e começou no ano passado a trabalhar. Vive cá em casa. Ela deverá fazer a declaração de IRS sózinha ou em conjunto com os pais? E as despesas da faculdade, por exemplo, serão incluídas na declaração dela ou na nossa?
Muito obrigada
Maria Gonçalves

Maria (ª_ª) disse...

Boa tarde!

Quem pode deduzir a compra de computadores no IRS?
Apenas estudantes ou toda a gente?

Se apenas abranger os estudantes, quais?
Apenas os dependentes, ou também os de cursos superiores (não-dependentes) e os cursos de formação (que não são consideradas pós-graduações)?

Obrigada.

Maria

IsaLenca disse...

Anda um mail a circular No impresso do IRS surgiu um campo novo... preparem-se!!!!!!!

Quando preencherem o impresso do IRS irão verificar a existência de um campo novo no Anexo H, campo dados dos imóveis, sobre a certificação energética. H?

Há que responder se o imóvel tem ou não classificação "A+" ou "A". Obviamente que a maioria não tem certificação, logo o campo a preencher é o NÃO.

Dizem os funcionários das Finanças que este campo não terá penalização no valor a ser reembolsado!

Mas ...,.... façam a v/ simulação com o Sim e com o Não e verão que o valor a ser reembolsado será diferente, num e noutro caso.; .. logo seremos penalizados!!! (mais ou menos entre 50€ a 100€ a menos)

A DECO sabe do que se trata? Já recebeu pedidos para esclarecer? Trata-se de um mail falso? Obrigada

Unknown disse...

Boa tarde. no caso de uma compra de casa, onde declarar no campo do IRS?

Saudações

Unknown disse...

boa tarde a minha duvida é a seguinte:sendo pai de um menor e pagando a pensão de alimentos não á mãe mas directamente ao menor e pagando metade da creche pergunto se posso deduzir os dois valores? e outra questão é na folha de rosto se ponha a cruzinha onde indica se tenho dependentes ao meu cargo não estanto o menor a viver comigo

Miguel disse...

Boa tarde.So queria colocar duas perguntas.a primeira e que eu não percebo porque eu sou obrigado a descontar para o irs quando todos os anos recebo sempre o valor total de descontos que faço para o irs.se e por causa de poupar eu não preciso dessa "ajuda" do estado.simplesmente não percebo.a segunda e porque eu com dois filhos so tenho beneficio pelo primeiro visto que para ter mais beneficios tenho que ter três filhos.o segundo filho não conta porque?muito obrigado e boa tarde

Unknown disse...

ATENÇÂO, a obrigatoriedade de guardar os documentos é de 10 anos e não de 5 anos !!!

Unknown disse...

Muito boa tarde.
Nos últimos 3 anos tenho, pensava eu, encaminhado 0,5% para uma IPSS. Venho agora a averiguar que afinal nada terá sido encaminhado.
Eu já tinha entrado em contacto com o tesoureiro da instituição de modo a averiguar a situação.
Sendo assim é escusado querermos ajudar as instituições que nos estão próximas...

Com os meus cumprimentos...

Maria (ª_ª) disse...

Relativamente aos cursos dedutíveis ou não, um curso de formação que não tem nada a ver com a formação de base (licenciatura) nem com a actividade praticada que não tem nada a ver com a licenciatura, é dedutível?

ana disse...

Boa tarde...
Gostaria de colocar 2 questões...

No ano de 2009, estive a passar recibos verdes e mais tarde estive a realizar estágio profissional. Sou casada, quando devo apresentar o IRS?

Outra questão...não sendo já estudante, as facturas de livros que adquiro para enriquecimento profissional podem entrar para irs?


Obrigada... parabéns pelo programa

Unknown disse...

Boa tarde,

Já esclareceram que os desempregados a receber subsídio não têm que apresentar a declaração de IRS. Isso significa que as despesas de saúde não comparticipadas não terão qualquer reembolso?

Outra pergunta: para quem ficou desempregado a meio do ano, a declaração pode ter despesas de saúde posteriores à data do desemprego?

Obrigada pelos vossos esclarecimentos,

Joana Ruas

M Manuela Lima disse...

Boa Tarde a todos.
Será poss. esclarecer-me uma dúvida:
- Eu e o meu marido somos ambos reformados e frequentamos uma "univ. sénior" e como tal, tem os um encargo mensal. È uma Institutição de Utilidade Pública.
Podemos incluir essas despesas na decl.de IRS?
Com os cumprimentos
Maria Oliveira

Unknown disse...

Boa tarde e parabéns pela temática do programa que é bastante útil para todos nós!

Vivo uma união de facto com o meu companheiro e vamos ter agora um bebé. Gostaria de saber quais as vantagens/desvantagens de entregar o IRS juntos. O meu companheiro tem rendimentos muito superiores aos meus. Há tabelas sobre estes valores? Muito obrigada. Carla Oliveira

Unknown disse...

Boa tarde,

Iniciei actividade em nome individual durante este ano, contudo sou estudante universitário, adquiri um computador, entre outras despesas antes do inicio de actividade.

No caso de ter que fazer a declaração de IRS separada dos meus pais, poderei considerar estas despesas anteriores ao inicio de actividade?

Unknown disse...

boa tarde. Eu adquiri um apartamento ao construtor ainda em construção, dando um valor de sinal, não tendo recorrido ao crédito bancário para esse sinal, posso deduzir esse valor no IRS, visto ser permitido a dedução de valores relacionados com a compra de habitação?
obrigado!
um abraço a todos

Cici disse...

Boa tarde,

Gostaria de perguntar se os desempregados precisam de se dirigir à repartição de finanças da sua área para saber se o seu subsidio de desemprego (mensal) atinge os valores mínimos para constar na declaração anual de rendimentos, isto é, para efeitos de IRS. Se atingir, se se deve dirigir á Segurança Social para solicitar uma declaração própria para esse efeito? E caso não atinja, não haverá rendimentos a declarar?

Uma outra situação, ainda no caso dos desempregados: se no ano de 2009 esteve integrado numa entidade empregadora num Programa Ocupacional pelo IEFP (os chamados POC), durante determinado período em que esteve a receber dessa entidade o subsidio de alimentação e de transportes, se esses são considerados rendimentos para efeitos de IRS, e se isso implica a inclusão dos respectivos recibos na actual declaração de IRS, para o caso de ser possível a entrega de declaração de IRS para desempregados. Pois, fui informada que, como desempregada, poderia entregar o IRS "a zeros", apesar de não ser obrigatório.

Com os melhores cumprimentos, e parabéns pelo programa.

tiago disse...

Muito boa tarde,

Estou desempregado desde Outubro 2009 e começei a receber o Sub. Desemprego em Novembro. Fiz assim descontos para IRS e Segurança Social. A minha questão é a seguinte: terei que fazer IRS à mesma? É que tenho igualmente seguros de vida, de saúde e empréstimo habitação e como tal já teria de fazer Irs não é?
Muito obrigado
TIAGO ALVES

Unknown disse...

Boa Tarde:

No que se refere ao ano de 2009 gostaria de saber de as caldeiras de aquecimento a gasóleo são dedutiveis no IRS?

isabel disse...

boa tarde
Somos um casal que nao somos casados mas temos um filho em comum. Somos obrigados a por irs juntos?
obrigada
isabel rodrigues

ana sousa disse...

Boa tarde! Estando o meu filho com 19 anos, a trabalhar em par-time desde Outubro/09 e a estudar numa escola profissional privada, onde paga uma mensalidade, devo ou não continuar a inclui-lo na declaração familiar ou deve fazê-lo em separado? Pode ou não contar como despesa de educação ou formação o valor que paga nessa escola?

isabel disse...

boa tarde
um casal que nao e casado mas tem um filho em comum tem que fazer a declaraçao juntos?

obrigado
isabel rodrigues

^PIK^ disse...

Boa tarde a todos,

Vivo com o meu namorado desde Março de 2008 (data em que alteramos a morada) e gostaria de saber se podemos entregar o IRS referente a 2009 juntos.

Obrigada

Ana

Unknown disse...

Para quando vantagens fiscais na compra de veículos ainda mais sustentáveis do que os carros eléctricos, como por exemplo as bicicletas, seguindo boas práticas internacionais?

Obrigada.

vceronica disse...

boa tarde. meu nome é veronica 22 anos. Estou com algumas duvidas. trabalhei num trabalho de manha onde recebia 110 euros mês, e outro de noite por recibos verdes 200 euros mês, e estudava durante o dia. como devo efectuar o irs?

Unknown disse...

Boa Tarde!

Eu fiquei desempregado no passado dia 03 de Fevereiro, estando inscrito e à espera de receber o respectivo subsidio de desemprego!

Tendo em 2009 estado empregado tenho que entregar o IRS agora em 2010?

E no próximo ano em 2011 tenho que entregar IRS? Referente ao mês de Janeiro de 2010 que ainda estava empregado ou não tenho que entregar se estiver ainda a receber o subsidio de desemprego?

Unknown disse...

Para quando vantagens fiscais na comra de veículos ainda mais sustentáveis que os carros eléctricos, como por exemplo bicicletas, seguindo boas práticas internacionais, de forma a contribuir para a saúde de todos e ara o ambiente?

Obrigada.

Unknown disse...

Boa tarde novamente e obrigado pela resposta.

Surgiu-me outra dúvida nomeadamente no que respeita á entrega do IRS em conjunto ou em separado. Uma vez que sou casado e os niveis de rendimento rondam os 1000€ de cada conjuge qual a entrega mais rentável?

Saudações


Miguel

Cici disse...

Boa tarde,

Algumas duvidas em relação aos desempregados:
- se o valor do subsidio de desemprego (mensal) atingir os valores mínimos para constar na declaração anual de rendimentos, caso exista tal valor mínimo?
- há alguma declaração própria para o efeito, fornecida pela Segurança Social, caso atinja esse valor?
- caso não atinja, não haverá rendimentos a declarar? mas mesmo assim deve entregar o IRS "a zeros"?

- se no ano de 2009 esteve integrado num Programa Ocupacional pelo IEFP (POC), e nesse perído recebeu, para além do Subsidio Dsemprego pela Seg.Soc., o subsidio de alimentação e transportes pela entidade empregadora onde colaborou, esses são considerados rendimentos, e devem ser incluidos na declaração de IRS?

Com os melhores cumprimentos e parab´nes para o programa.

Unknown disse...

No caso da compra de uma casa por 2 pessoas solteiras (cada um com 50%) e que entregam o irs separado, como é feita a dedução fiscal do empréstimo? Cada um pode deduzir 30% do total (ou seja 60% no total), ou cada um fica com 15% para totalizar os 30%?

Unknown disse...

Boa tarde,

Queria saber como devo proceder em caso de dupla tributação. Trabalhei em Itália e em Portugal em 2009. Em ´Portugal trabalhei apenas 1 mês tendo ganho cerca de 1400€. Em Itália trabalhei vários meses em regime de contribuinte mínimo.

Obrigada,
Susana Abreu

^PIK^ disse...

Boa tarde,

Gostaria de saber se posso entregar a declaração de IRS (referente a 2009) juntamente com a pessoa com quem vivo.

Mudámos a nossa morada em MArço de 2008.

Obrigada

Ana

Unknown disse...

No caso da compra de uma habitação por 2 pessoas solteiras (cada um com 50%) e que entregam o irs separado, como é feita a dedução fiscal do empréstimo no irs? Cada um tem direito a deduzir 30% do total (ou seja 60% no total), ou cada um fica com 15% para totalizar os 30%?
Recebemos uma carta do banco em nome dos dois a dizer a quantia que foi paga no conjunto em 2009. Poderemos deduzir os dois este valor?

Unknown disse...

Boa tarde...

Relativamente à compra de habitação, são dedutiveis os valores pagos à conservatória do registo predial no momento da escritura do imóvel?

Desde já obrigado

Marco

Ana Santana disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
f disse...

Boa tarde Fernanda e aos seus convidados!

Vivo em situação de União de Facto à menos de dois anos. A partir de quando poderemos apresentar a declaração em conjunto?
Temos um filho com 8 meses. Poderemos dividir as despesas entre os dois?

Muito obrigado a todos.

Unknown disse...

Boa tarde Fernanda e a todos os convidados,

também estou na mesma situação da Joana, união de facto com declarações separadas em aquisição de habitação própria permanente.
Esta aquisição é feita via uma imobiliária, a margem da imobiliária é dedutível?

Obrigada!

eduarda disse...

sou agente comercial para uma única entidade. passo recibos verdes. regime simplificado. comprei um carro gasóleo passageiros. o que posso deduzir irs? iva? o carro é fundamental para a minha profissão

Leandro Silva disse...

Boa Tarde,
durante o ano de 2009 troquei o meu crédito à habitação de banco e no início deste ano recebi a declaração do banco antigo com o valor total da liquidação do crédito que lá detinha, o que não deixa de estar correcto na optica da instituição bancária mas a mim baralha-me por completo na hora de preencher a declaração de irs! o meu novo banco enviou-me a declaração a que estou habituado! o que fazer neste caso? Obrigado

Cristina disse...

Boa Tarde,
Sou inglesa e estou a residir em Portugal, estudando e trabalhando ao mesmo tempo.
Comecei a trabalhar em Setembro 09, quando as aulas começaram, sendo esta a primeira vez que cá estou nesta situação.
Preciso de declarar os meus rendimentos?

Unknown disse...

Boa tarde,

estou na mesma situação da Joana, união de facto com declarações de IRS em separado, em aquisição de habitação própria, via agência imobiliária.
Pergunto: a margem da agência é dedutível?

Obrigada!

Maria (ª_ª) disse...

Não sei se podem ajudar...se alguém presente, participante em estúdio ou em casa, saiba porque razão o site dos painéis solares do governo está desactualizado:

http://www.paineissolares.gov.pt/index.html

Para 2010 o que está previsto?

Unknown disse...

Boa tarde,

estou na mesma situação da Joana, união de facto com declarações em separado em aquisição de habitação própria e permanente via agência imobiliária.
Pergunto: a margem da agência é dedutível?

Obrigada!

Zenna disse...

Boa tarde,

Sou casada.
Durante o ano fiscal de 2009, efectuei descontos em Portugal até final de Agosto, e a partir de Setembro comecei a trabalhar numa empresa espanhola, efectuando os meus descontos IRPF em Espanha (Hacienda). Como devo declarar os meus rendimentos recebidos via Espanha?

Desde já obrigada pelo vosso esclarecimento.

^PIK^ disse...

Boa tarde,

Ainda tenho duvidas...

Eu e o meu namorado mudámos a morada em Março de 2008 e faz 2 anos no mês que vêm, ou seja, antes de entregarmos o IRS referente a 2009.

Podemos entregar em conjunto ou não?

Obrigada

Ana

M Manuela Lima disse...

Olá Boa tarde-

-Se um reformado comprar um computador, pode incluí-lo na declaração de IRS?

- Um casal pode fazer duas decl. IRS ou é preciso alguma "démarche"?
- Será mais vantajoso?
- Quando se pode ter acesso à decl.pré preenchida de 2009 no site.
Cumprimentos
Manuela

Unknown disse...

Cabe-me fazer uma correcção ao meu comentário das 14:44: Só os documentos referidos no nº2 do artº 118º do Código do IRS, que respeita a -Centralização, arquivo e escrituração de livros- é que são obrigatórios guardar 10 anos. Lê-se neste nº 2 : "2 - Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar os livros da sua escrituração e os documentos com ela relacionados, devendo conservá-los em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes."

João Madaleno disse...

Quem pode deduzir a compra de computadores no IRS?
Apenas estudantes ou toda a gente?

Isolei o meu sótão posso por as despesas no IRS?

Unknown disse...

Boa tarde!

Até agora tenho entrado no IRS da minha mãe como dependente (uma vez que era estudante do ensino superior). No entanto em 2009 acabei os estudos e entre setembro e dezembro auferi rendimentos através de recibos verdes (4.400€ no total). A minha dúvida é se este ano são precisos dois IRS - um para a minha mãe e outro apenas para mim? Caso sejam dois...gostaria de saber onde entram as minhas depesas de educaçao que tive enquanto estudante no mesmo ano?

Obrigado desde já!

Célia

sandra disse...

sou casada mas já não vivo com o meu marido mas tenho comigo as minhas duas filhas dessa relação. há mais de dois anos que vivo com outra pessoa de quem tenho uma filha gostaria de saber se posso meter este ano o irs com ele ou se há algum impedimento por ainda ser casada

DRC disse...

Pessoas que recebem Rendimento social de inserção têm que apresentar o IRS?
Obrigado

Anónimo disse...

Ola boa tarde...
Vou começar a trabalhar, num call center, a ganhar 350 euros mensais.
A minha pergunta é se apenas trabalhar 6 meses, se já obtive rendimentos sufecientes para criar o meu agregado familia, e sair do agregado dos meus pais....
Ou seja, qual o valor minimo para fazer o IRS sozinho...
Abraço
Tiago

rui disse...

FILHA DE 31 ANOS DESEMPREGADA COM UMA FILHA A VIVER EM COMUNHAO COM O PAI PODE SER INCLUIDA NA DECLARAÇÃO DE IRS DE 2011 ?