quarta-feira, abril 15

Recibos verdes: que direitos para os trabalhadores independentes?

Em 10 anos, os contratos a prazo e vínculos precários aumentaram 52%.
Nesta análise, importa salientar que o universo feminino é o mais afectado e o Alentejo é a região do país que mais regista estes casos. Uma situação descrita por investigadores portugueses que aponta para um aumento da insegurança económica e social. Acresce à instabilidade laboral um factor incontornável: é este grupo que está mais vulnerável ao desemprego. O INE revela que os despedimentos unilaterais têm aumentado – um facto que justifica cerca de um quarto dos despedimentos ocorridos em Janeiro de 2009.
Perante este quadro, é possível apontar soluções? Além da flexibilidade legal prevista no novo código do trabalho há esta injustiça social para atenuar.

Convidados:
André Pinho
, Vice-Presidente da Associação Nacional de Jovens Empresários
Paula Franco, Consultora da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
Eduardo Nogueira Pinto, Advogado
Tiago Gillot, Movimento Precários e Inflexíveis

46 comentários:

Rui disse...

Bom tema para um programa! e uma pergunta, porque há tantos inspectores da ASAE mas não da ACT para detectarem os falsos recibos verdes?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Não é muito difícil de perceber porque isto acontece. Imagine-se que todos os fins-de-semana várias pessoas partiam de Lisboa em direcção ao Norte. Outras tantas sem viatura pediam boleia para o Porto. Como nem todos os condutores iam para o Porto, levavam as pessoas até onde lhes fosse possível. Para combater esta precariedade o governo decidia obrigar os condutores a deixar a pessoa no Porto ou a pagar a viagem ao passageiro desde o ponto em que o deixasse até ao Porto. Não é difícil de perceber que muitos condutores deixariam de dar boleia.
A diferença é que, neste caso, quem desenvolve um negócio precisa muitas vezes de empregados, a solução é contratar menos, e quantas mais condições se impuserem menos pessoas poderão contratar empregados.

Fala-se em liberdade e direitos muitas vezes, mas não se fala na liberdade à iniciativa privada.

Unknown disse...

O mais curioso é verificar como um código laboral rígido que conduz a um aumento de desemprego e por força das circunstâncias a situações de trabalho precário, aliado a um ensino superior disfuncional, gerou uma situação tão estranha. Quando há pouca oferta de emprego em relação à procura, o poder de decisão está nas mãos dos empregadores. Os jovens recém licenciados em certas áreas vêem-se forçados a aceitar remunerações baixas e empregos precários para conseguir entrar no mercado de trabalho, ignorando que uma nova “fornada” vai sair da universidade numa conjuntura ainda pior e disposta a aceitar remunerações ainda mais baixas. É o socialismo no seu melhor e não é difícil de perceber porque a URSS faliu.

Unknown disse...

Já agora gostava de lembrar que num tempo de crise a economia mais liberal do mundo (não me refiro à China) prevê-se que vá crescer 13,8%, refiro-me à "economia paralela", "mercado negro", (ou o que lhe queiram chamar), da OCDE. Sim o mercado aonde não há qualquer regulação, impostos ou intervenção do Estado garante sustento às pessoas em tempo de crise.

Em jeito de remate gostava de dizer que penalizar um indivíduo que abre um negócio e decide pagar salários a colaboradores é um dos maiores atentados à liberdade individual que já existiu na história da humanidade.


A ideia de que o colectivo tem o direito de sacrificar o individuo em seu beneficio é a fonte desta perversidade.

fcb disse...

A constituição de sociedades unipessoais por quotas pode beneficiar os trabalhadores independentes?

Rui disse...

Nunca paguei a prestação para a Segurança Social obrigatória por não ter rendimento suficiente para o fazer. Devo agora cerca de 5000€. Eu e muitos mais jovens, estão nesta situação. Qual a consequência do não pagamento desta prestação? e que justiça é esta, quando o estado persegue trabalhadores exigindo juros que não têm como pagar?

Sociedade Civil disse...

boa tarde a todos
é a primeira vez que faço IRS pela net- sou actualmente trabalhadora- estudante e trabalhei o ano passado sempre a recibos, mas recebi apenas o salario minimo...o q posso declarar? que despesas de educação? obrigada
monica
( por mail)

Helena Silva disse...

Tanto se tem discutido ultimamente sobre a precariedade dos Recibos Verdes!
Penso que é importante frisar que o próprio Estado Português se "aproveita" deste contexto, tendo muitos trabalhadores nesta situação. O exemplo que melhor conheço é o da própria RTP, onde tenho colegas de Comunicação Social e Jornalismo a Recibos Verdes há mais de dois anos...Dá que pensar!

Helena Silva

Hilton Silva disse...

Boa Tarde.
Trabalho a recibos verdes desde que cheguei a Portugal (Obtive visto concernente a trabalho idependente em 2002) pretei serviço para uma única empresa por 3 anos, mas esta me garantia em espécie todas as vantagens dos outros empregados. Gosto de trabalhar nesta condição.
Gostaria que esclarecessem que os trabalhadores independentes não são o vilão da história. Depois da acção do governo, muitas empresas estão recusando dar-me trabalho por não estarem esclarecidas sobre o assunto.
Obrigado
Hilton Silva

Unknown disse...

E quando o proprio estado directa ou indirectamente tem a empregam trabalhadores em regime de falsos recibos verdes
Nas autarquias locais é a vergonha total, meseus,teatros, centros culturais, bibliotecas tudo a funcionar a falsos recibos verdes
manel de sousa

Su disse...

Sou trabalhadora independente e há 10 anos que passo recibos verdes (verdadeiros).
Gosto de poder escolher os meus "patrões", os meus horários, optar entre um trabalho e outro com base nos honorários e no prazer que me dá fazê-lo. São as vantagens deste regime - já que tenho de pagar a segurança social do meu bolso e não tenho direito a subsídios, pelo menos que tenha estas liberdades. Eu quero continuar assim.
Lamento profundamente as numerosas situações de falsos recibos verdes, defendo que se deve aumentar a fiscalização para evitar esses casos, mas por favor encontrem outra solução que não passe por acabar com os recibos verdes.

Já agora, caso se prenda com o tema deste programa, agradecia que explicassem o que implica trabalhar com avença (proposta que me foi feita recentemente), pois não sei que diferenças poderá representar.
Muito obrigada e parabéns pelo excelente programa!

Inês Gomes disse...

Compreendo ambas as partes, a do trabalhador (que gostaria de alguma segurança) e do empregador (que também vive situações de instabilidade). Sendo assim, por que não ceder de ambas as partes? Por exemplo, prescindir de uma indeminização se rescindirem o contrato mas manter outros direitos, tais como, a férias, por doença. Mas manter esta situação em que só uma parte cede, trata-se de uma relação autoritária e em nada democrática.

Marcelo Campos disse...

Boa tarde
Realmente isto dos recibos ainda é algo muito ultrapassado.
Uma vez que nos países civilizados isto de recibos é muito menos borucrático e os valores de impostos e seg. social é um valor sobre a facturação que funciona em conjunto..(experiencia própria)
Uma vez que sou desenhador trabalho a recibos como independente e como é claro não posso estar sempre a cessar actividade e abrir devido ao tempo que se perde nos departamentos publicos e outros.
Passei por uma situação caricata pois como estou no regime de Iva tenho mesmo de o pagar, juntando a isto segurança social e Retenção , pois acontesse que tive de pagar de Iva e de segurança social mais do que lucrei no ano de trabalho pois o valor é calculado sobre o valor bruto.
Assim o valor da seg. social é fixo até justificar no mês de setembro que o rendimento foi menor e baixar a prestação da mesma mas até isso acontecer se não tiver trabalho suficiente tenho de pagar os 156€ da seg. social (sem contar com a retenção que espero ser devolvida)

Pois tive uma situação de pagar à seg. social 6000€ para 2750€ de lucro de recibos. Isto leva mesmo a evitar passar recibos e fugir aos impostos....

atentamente

feija disse...

uma pessoa precária no trabalho é precária na vida!
quem é instável no trabalho é instável na vida: não consegue conquistar a autonomia dos pais, dos amigos, dos conjuges... não consegue construir um projecto de vida...
os falsos recibos verdes são essa "corda bamba" que precariza todas as dimensões da vida das pessoas.

o fim do "emprego para toda a vida", que muita gente também não quer, não pode ser desculpa para a aceitação da precariedade.

o próprio Estado alimenta essa condição de precariedade quando o call-center da Segurança Social tem trabalhadores contratados através de uma ETT ou quando contrata indirectamente a recibos verdes os "professores" das actividades de enriquecimento curricular.

Unknown disse...

Boa tarde! Quero apenas expôr um dos tristes "episódios" laborais da minha vida: comecei a trabalhar numa produtora como freelancer, mas como era necessário ter alguém a tempo inteiro, ofereceram-me trabalho. 600 euros por mês a recibos, pois foi-me dito que não tinham possibilidade de fazer um contrato. Para além de fazer horas extraordinárias não pagas, no início do ano sem mais nem menos recebi um sms a dizer que os meus serviços não eram mais necessários. Afinal em vez de de receber os 600 euros, recebi 300 porque me foram descontados os dias não úteis (portanto, sábados e domingos) e a semana de Natal em que houve uma paragem.
Os trabalhos que deixei concluídos continuaram a ser publicados nos meses de Janeiro e Fevereiro.

Pergunto como reivindicar direitos e acima de tudo como conseguir ser respeito por parte das entidades patronais?

A.S. disse...

Dou formação em part-time e estudo. Aufiro um rendimento médio mensal de cerca de 120 euros, quando me é exigido um pagamento de 200 euros mensais para a segurança social. será justo ter de pagar para trabalhar e inverter assim todo o sistema?

De Pantufas disse...

O Estado é o primeiro prevaricador: a fiscalizaçao é deficiente ou inexistente; se um trabalhador a recibo ficar desempregado, apesar de pagar seg. social, não tem direito a sub de desemprego, só tem direito a baixa no regime alargado e só a partir do 31º dia, sendo que é obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho e a tão famosa nova lei dos 5% que a entidade patronal pagaria de segurança social: então o trabalhador passaria a pagar de segurança social 24,5% sobre 70% do valor de cada recibo passado, a isto somam-se os 20% de irs que a grande maioria paga e o Estado passa a arrecadar quase metade do salário de um trabalhador que não tem direitos nenhuns e apenas deveres... e vamos assim em POrtugal

Unknown disse...

o Estado devia ter vergonha de perseguir os trabalhadores precários, imputando-lhes juros sobre contribuições devidas mas que são impossíveis de pagar quando se ganham ordenados de miséria.
Se queremos realmente justiça laboral, faça-se como se fez no Parlamento Europeu. Salários iguais para funções iguais mas a nível europeu. Enquanto cidadão sinto-me enojado com a situação que ocorreu no Parlamento Europeu em que os "nossos" eurodeputados vêm o seu vencimento duplicar numa altura em que as famílias passam fome e perdem as suas casas.
São estes senhores que estão agora no poder os grandes democratas de Abril, os revolucionários do Maio de 68 e do 25 de Abril? O que lhes falta em vergonha têm-no em soberba. Quero ver quem vai levantar este país quando ele bater no fundo!

Marcelo Campos disse...

Deixemo-nos de borucracias, a actuem param o encentivo ao trabalho, deem regalias aos recibos verdes achem um valor á percentagem sobre seg. social e finaças e o pagemento em comum das duas repartições, facilitem quem trabalha a recibos e não nos façam andar de um lado para o outro a colocar duvidas aqui e ali se querem os recibos verdes façam um departamento comum em que façamos o pagamento à percentagem e depois deem trabalho à função pública e eles que façam as respectivas divisões...

De Pantufas disse...

O não pagamento da segurança social resulta muitas vezes de falta de informação por parte dos serviços do Estado. Quando todos acham que têm de pagar o correspondente a 1,5 SMN (correspondente ao escalão 1), a verdade é que, para quem não tem rendimentos suficientes, existe um outro mecanismo, que é o pagamento da segurança social com base no IRS, o que lhe permite pagar um valor bem inferior aos 159 euros agora "mínimos" referentes ao escalão 1. Foi o que fiz nos dois primeiros anos em que mal recebia para poder ir trabalhar...

Eduardo Martins disse...

Comentam que as empresas vivem em precariedade, e que por isso os empregos " recibos verdes " são precários e necessários. Já se constatou que com instabilidade não se consegue que a economia cresça, os únicos que crescem com tudo isto são os empresários menos escrupulosos, mas por pouco tempo pois as suas empresas estão destinadas ao fracasso. Isso não se verifica em empresas que dão boas condições aos trabalhadores "sem recibos verdes" entre outras situações, pois assim, estes levantam-se todos os dias não para irem para o trabalho mas para irem para um local que gostam de estar.

Bruno Caetano disse...

um pouco fora do contexto dos recibos, gostava, se possivel de ser esclarecido acerca de, em relação aos contratos de trabalho, quais obrigam a entidade empregadora, em caso de não renovação, ao pagamento dos 2 dias por cada mês de trabalho, os contratos a termo certo ou os a termo incerto?
parabens Sociedade civil
obg
Bruno Caetano

Unknown disse...

Pagamos à Segurança Social e aquando da reforma temos direito ao suficiente para uma carcaça e uma aspirina...

Dilema:
Pago agora a Segurança Social e destruo a minha saúde por falta de dinheiro para bens essenciais ou Não pago a S.S. e chego à reforma com alguma saúde e prescindo da carcaça e da aspirina?

L.Rodrigues

APFP - ASSOCIAÇÃO PORT. FORMADORES PROFISSIONAIS disse...

OS FORMADORES VÃO PAGAR MAIS PARA A SEGURANÇA SOCIAL



Com o novo código contributivo, os formadores passam obrigatoriamente a descontar sobre 70 por cento do rendimento ilíquido para a Segurança Social.

Um exemplo pode provar que os formadores a recibo verde vão descontar mais com a nova lei. Se o rendimento bruto for de 1000 euros, a contribuição para a Segurança Social passa a ser calculada sobre 700 euros, o que agrava de forma significativa o valor que o trabalhador passa a descontar.

Nos últimos anos os Formadores têm visto diminuir o seu rendimento real. O preço hora tem vindo a sofrer uma redução significativa. Enquanto os rendimentos das outras profissões acompanham a inflação anual, o rendimento do trabalho dos Formadores são congelados ou reduzidos ano após ano.

Por outro lado, devido aos facto dos formadores serem contratados para acções de formação de duração variável, e terem meses com formação e outros com actividade reduzida, poderá acontecer que em certas alturas alguns dos Formadores, possam ter de descontar para a Segurança Social valores acima do que recebem, isto porque os descontos são presumidos anualmente e não mensalmente como seria da mais elementar justiça.

Impunha-se, portanto que os descontos fossem efectuados recibo a recibo e com taxas equiparadas às dos trabalhadores por conta de outrem os quais descontam 11% e não os quase 25% que o novo código preconiza para os trabalhadores a recibo verde.

Uma solução justa seria a entidade contratante reter no recibo verde o valor da segurança social, exactamente como é o IRS, com vista a acabar com situações em que o Formador, devido à incapacidade de cumprir as suas obrigações com a segurança social, acaba muitas das vezes de se encontrar numa situação em que não pode exercer a sua actividade por ter dívidas à segurança social e não pode pagar as suas dívidas porque não pode ser contratado.

Unknown disse...

E será que até lá a Segurança Social não abrirá falência?!
Importante era que as entidades empregadoras contribuissem nos pagamentos que os "colaboradores" a recibos verdes têm de fazer à segurança social.
Mais importante ainda seria que essas mesmas entidades integrassem nos seus quadros os falsos trabalhadores independentes. Ao invés, a transição é feita para o trabalho temporário, o que significa pagar a uma empresa muitas vezes mais do que o dobro por um trabalhador. E assim se contribui para o aumento da dívida pública, da crise económica, da precariedade laboral, da instabilidade profissional e pessoal...

Unknown disse...

Olá

Quero perguntar se sendo um empresário em nome individual como eu sou mas trabalhando noutra empresa se posso assinar um contrato a termo certo.

Isto implica alguma coisa ?

Obrigado

FP - Castelo Branco

Marcelo Campos disse...

Isto do pagamento da seg. social é areia para os olhos,pois eu tive essa experiência em que fiquei com recibos abertos durante uma temporada e quando recebo uma carta fico supreendido com a conta de 6000€ para pagar, (talvez falta de informação e borucracias).
Paguei com um empréstimo de juros mais baixos que o juro de seg. social e niguem quis saber de ter tido meses que não passei recibos e sem lucro pois paguei mais do que lucrei nesses anos, e ao fazer o pagamento dentro do prazo ainda me cobraram mais um mês por o sistema ser automático a dia 15 de cada mês, apesar de ter pago todo dentro do prazo estipolado, isto é sacar a dinheiro a quem quer ser honesto... será que vale a pena trabalhar e passar recibos ou mais vale fazer uma conta poupança e receber por trás?????

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Su disse...

Concordo com o que foi dito sobre o IVA. É um exagero obrigar-nos a preencher 4 declarações anuais do IVA e ter preencher uma declaração anual, cujos dados que apresenta são os mesmos que constavam das declarações trimestrais. Com tanta informatização, por que é que não são as próprias Finanças a fazer as contas?

Pucca disse...

Sou licenciada e trabalhadora independente por obrigação e vejo o meu reduzido ordenado esvair-se em pagamentos à segurança social e IRS mensalmente.Ao contrário do conceito de "trabalhador independente", sempre cumpri horários, sem direito a férias e sem subsidios.Eu trabalho mas não chega para pagar as minhas despesas.Os meus pais é que são a minha entidade patronal,pois pagam-me o seguro de doença e trabalho,mensalidade do carro,etc.Neste momento estou desempregada.Onde estão os meus direitos?

PROTUGLA disse...

muito boa tarde. Tal como já descrito noutros comentários sou prof. de inglês nas actividade de enriquecimento curricular do 1º ciclo. Faço 7h por semana e recebo cerca de 330€/mês (12€ a aula). Trabalho para uma empresa privada, tenho horários fixos (o horário das aulas dos alunos), orbigação a ir a reuniões, utilizo o material da empresa e faço relatórios mensais e trimestrais. Tenho um contrato que termina em Julho e que indica claramente que posso ser dispensada a qualquer momento sem compensações. ESTOU A RECIBO VERDE! Felizmente (e sei que é ilegal) tenho alguém que passa os recibos por mim... Além destas aulas tive de me mudar de Lisboa para estudar na faculdade, ou seja, gasto em deslocações, propinas, casa, alimentação, comunicações... uma panóplia de coisas! É horroroso mas chego ao fim do mês com 4 ou 5€ na conta... Nunca fiz declaração de IRS só descontei 2 meses para seg. social mas não sei como posso melhorar a minha situação legalmente e sobreviver financeiramente.

Rita Ilustra disse...

Boa Tarde,
No meu caso particular, como trabalhadora independente desde 2005.
Tenho este ano para pagar ao fisco cerca de 90 euros de mais valias.

Mas afinal o que é isto das MAIS VALIAS aplicadas aos recibos verdes??

Obrigado

Unknown disse...

Boa tarde, a obrigatoriedade de descontar para a Segurança Social é realmente um imposto, por imposição temos que descontar para as reformas actuais, e não para as reformas que viremos a ter...se as viermos a ter.
Com que gratidão pago os meus impostos,por um serviço que presto (que me sai do corpo) para ver no noticiário perdão de dividas, dividas de grandes empresas, enfim...um novo 25 de Abril, não...Dois 25 de Abril...Hasta

Inês Gomes disse...

Olá Luna,

A propósito da possiblidade de pagar menos Seg. Social (com base no IRS), gostaria de saber como proceder/informar-me mais sobre essa hipótese pois gostaria de ver se se aplica a mim.

Obrigada :- )

Hilton Silva disse...

Minha nora declarou a zero, o ano passado e foi tributada, por defeito segundo as finanças, em 153euros.

Por Pedro Caldas disse...

Sou estudante no ensino nocturno, trabalhei nos meses de Novembro e Dezembro com contrato a termo. Nunca tinha trabalhado antes. Tenho de fazer declaração do IRS?

Pedro Alves

Flor disse...

Recibos verdes ou acto isolado? Terminei o meu curso há quase 4 anos e desde então estou inscrita no centro de emprego para 1º emprego ou estagio. Acontece que como não quis ficar parada durante este tempo todo, optei por ser freelancer numa empresa de eventos e comecei a usar o acto isolado ou acto unico. Esta foi a unica alternativa que o centro de emprego me deu para puder continuar a trabalhar e a ficar inscrita para estágios. Dizem-nos que mal nos colectemos deixamos logo de puder de nos inscrevermos nos ditos estagios e 1ºs empregos.

Hilton Silva disse...

Estou nesta última colocação sobre as autarquias. A Câmara de Loulé não masi utiliza meus serviços.

Unknown disse...

É verdade que após o primeiro ano de isenção, o trabalhador indepedente continua isento de pagar à segurança social se o seu vencimento anual não ultrapassar 6 ordenados minimos nacionais?
obrigado,
Rui pereira

sara disse...

Fiquei sem perceber quem está obrigado a entregar o anexo O. Lembro-me que há uns anos também descobri a existência do anexo L por mero acaso, pois as informações que se obtém nas finanças são sempre insuficientes.

De Pantufas disse...

Cara Inês,
Vá a um departamento da segurança social ou ao site deles e veja os documentos para inscrição/alteração de situação contributiva. Lá terá um quadradinho em que diz qualquer coisa do género: "descontar em função do IRS"... Normalmente, esta alteração é feita duas vezes por ano, em Março/Abril e Setembro/Outubro, se não estou em erro.
Se apanhar um funcionário competente na segurança social, eles explicam-lhe como funciona, porque terá de entregar cópia do IRS para eles fazerem as contas.

nandioni disse...

Trabalho a recibos verde a 18 anos, exclusivamente para uma empresa.
desde o inicio houve promessa de entegrar os quadros da empresa mas agora ameçam dispensar-me.
Como me dediquei exclusivamente a esta empresa já nao tenho clientes e vou ficar numa situação precária.
quais os meus direitos??
cumpro horário, trabalho na empresa e com ferramentas de empresa, recebo consoante as horas trabalhadas ao mês e fazem retenção na fonte de IRS.

Obrigado
FD

Catherina Sanders disse...

Caros Blogueres,

Vi dentro do possível o programa SC, mas poderá alguém não ter visto. Assim, deixo aqui algo (site da revista da CTOC) que a Drª Paula Franco falou e que apresenta sempre dúvidas. É a isenção do IVA nas operações.

http://www.ctoc.pt/downloads/files/1237373687_26a30_fiscalidade.pdf

Catherina

Sociedade Civil disse...

info extra da consultora Paula franco:


SUJEITOS PASSIVOS SINGULARES, QUE EXERCEM ACTIVIDADES DE NATUREZA PROFISSIONAL, COMERCIAL, OU AGRICOLA

Regime de Isenção de IVA (art. 53.º do CIVA)
Requisitos essenciais:
• Não ter contabilidade organizada;
• Não efectuar importações e exportações ou actividades conexas;
• Ter um volume de negócios inferior a € 10 000.

Obrigações em sede de Cadastro
• Entrega da declaração de inicio de Actividade (antes de iniciar)
• Entrega da declaração de Alterações, sempre que se verifique qualquer alteração aos dados da declaração de início, no prazo de 15 dias a contar da alteração
• Entrega da declaração de cessação, no prazo de 30 dias, após deixar de exercer a actividade, tendo em consideração que se presumem transmitidos os bens afectos á actividade

Obrigações em sede de IVA
Caso ultrapasse os € 10 000 no ano, entregar no mês de Janeiro do ano seguinte, declaração de alterações com o volume de negócios efectuado no ano anterior, a fim de passar ao REGIME NORMAL, o qual produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro, ou seja começa a liquidar IVA, a partir dessa data.

Proceder ao envio/pagamento da declaração periódica de IVA, via NET, até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao final do trimestre (periodicidade trimestral)

Deverá ainda apresentar Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal /IES, até ao último dia do mês de Junho do ano seguinte àquele a que se referem as operações, com os anexos:
• L (resumo da actividade);
• O e P (mapa recapitulativo de Clientes e Fornecedores (valores superiores a € 25 000).
Obrigações em sede de IRS
Entregar Declaração Modelo 3, com o Anexo B, com os rendimentos auferidos no ano anterior, nos seguintes prazos:
• Em papel:
De 16 de Março a 30 de Abril
• Via Internet:
De 16 de Abril a 25 de Maio

É obrigatório o envio via Internet, para os sujeitos passivos cujos rendimentos da Categoria B sejam superiores a € 10 000.

Retenção na Fonte
A retenção na fonte sobre as prestações de serviços é opcional até aos € 10 000.
Caso ultrapasse esse valor num ano, DEVE, começar a efectuar retenção na fonte no mês seguinte. Caso esteja enquadrado no Regime Normal de IVA, tem que efectuar retenção na fonte (vendas não estão sujeitas a retenção)

Obrigações Contabilísticas
Possuir os seguintes livros:
• Registo de Serviços Prestados e Registo de Despesas Gerais/Bens de Investimentos
Passar recibo M6 (comprados nas Secções de Cobrança) de cada serviço prestado e/ou facturas, (as quais deverão ser elaboradas em tipografia) caso a actividade seja de compra e venda.


saudações civis

Dalaiama disse...

:)
O vosso programa é habitualmente bom!
Mas há mesmo dias em que é óptimo!!
Parabéns!