Há mais de três meses que entrou em vigor o Novo Regime do
Arrendamento Urbano, que está a desencadear processos de negociação das rendas
antigas, com contratos anteriores a 1990.
A nova lei veio agilizar os processos de despejo de
inquilinos em incumprimento das suas
obrigações mensais: em vez dos atuais 18 meses com ordem de
tribunal deverá passar para apenas três meses.
Mas serão estas medidas suficientes? Como serão aplicadas na
prática? Os inquilinos idosos e com menos recursos podem ver a sua renda
aumentada? Os principais intervenientes no mercado de arrendamento explicam
tudo neste Sociedade Civil.
1 comentário:
A Carderneta Predial da fracção arrendada, enviada pelo senhorio, tem a área errada — quase o dobro — tendo este valor servido de base para o cálculo e actualização do valor patrimonial da fracção.
A área real consta do título de Propriedade Horizontal arquivado na Conservatória do Registo Predial, na qual a fracção está também descrita com a área correcta.
Ora como a base de calculo para actualização das rendas é baseado em 1/15 do valor patrimonial, o valor de renda proposto é de quase o dobro do que na realidade deveria ser, cerca de 650 em vez de 350 euros mensais ...
Após alertado para este facto, o senhorio ignorou-o na sua resposta, mantendo o valor de renda inicialmente por si proposto.
Como o inquilino não tem legitimidade de contestar junto às finanças o valor patrimonial que consta na caderneta predial, o que fazer?
Enviar um comentário