segunda-feira, março 18

Nova lei das rendas: o que precisa saber?




Há mais de três meses que entrou em vigor o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que está a desencadear processos de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990.
A nova lei veio agilizar os processos de despejo de inquilinos em incumprimento das suas
obrigações mensais: em vez dos atuais 18 meses com ordem de tribunal deverá passar para apenas três meses.
Mas serão estas medidas suficientes? Como serão aplicadas na prática? Os inquilinos idosos e com menos recursos podem ver a sua renda aumentada? Os principais intervenientes no mercado de arrendamento explicam tudo neste Sociedade Civil.

1 comentário:

Marta disse...

A Carderneta Predial da fracção arrendada, enviada pelo senhorio, tem a área errada — quase o dobro — tendo este valor servido de base para o cálculo e actualização do valor patrimonial da fracção.

A área real consta do título de Propriedade Horizontal arquivado na Conservatória do Registo Predial, na qual a fracção está também descrita com a área correcta.

Ora como a base de calculo para actualização das rendas é baseado em 1/15 do valor patrimonial, o valor de renda proposto é de quase o dobro do que na realidade deveria ser, cerca de 650 em vez de 350 euros mensais ...

Após alertado para este facto, o senhorio ignorou-o na sua resposta, mantendo o valor de renda inicialmente por si proposto.

Como o inquilino não tem legitimidade de contestar junto às finanças o valor patrimonial que consta na caderneta predial, o que fazer?